LEI N. 970, DE 19 DE ABRIL DE 1976
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.° e 2.° Graus «Rachid Jabur» o Colégio e
Escola Normal Estadual de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto