LEI N. 972, DE 19 DE ABRIL DE 1976

Dá a denominação de «Oswaldo Cruz» à rodovia que liga Taubaté a Ubatuba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Oswaldo Cruz» a rodovia que liga Taubaté a Ubatuba, passando por São Luiz do Paraitinga.
Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto