LEI N. 975, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública a Aldeias Infantis SOS - Ipê de São Bernardo, com sede em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Aldeias Infantis SOS - Ipê de São Bernardo, com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 975, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade publica a Aldeias Infantis SOS - Ipê de São Bernardo, com sede em São Bernardo do Campo

Retificação 

Onde se lê:
" ................. Assembléia Legislativa do decreta e eu ................ "
Leia-se.
" ................. Assembléia Legislativa decreta e eu ................... "