LEI N. 978, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Itapira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.