LEI N. 979, DE 26 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública a União de Promoção e
Integração Social - «UPIS», com sede em Santa
Rita do Passa Quatro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
União de Promoção e Integração
Social - «UPIS» com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.