LEI N. 987, DE 13 DE MAIO DE 1976

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 35 (trinta e cinco) cargos de Contador, referência "20".
Parágrafo único - Aplica-se, aos cargos criados por este artigo, o Regime de Dedicação Exclusiva, na forma da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos vagos:
I - 1 (um) cargo de Engenheiro Assistente, referência "22";
II - 1 (um) cargo de Taquígrafo Revisor, referência "17";
III - 8 (oito) cargos de Taquígrafo de Debates, referência "16";
IV - 20 (vinte) cargos de Técnico de Contabilidade, referência "15";
V - 10 (dez) cargos de Técnico de Documentação, referência "14"; e
VI - 78 (setenta e oito) cargos de Escriturário (Nível I), referência "11".
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas nos Códigos 02.01 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 3.1.1.0 - Tribunal de Contas do Estado - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal do Orçamento Programa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 987, DE 13 DE MAIO DE 1976

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dá providências correlatas

Retificação 

Artigo 3.º - Onde se lê:
" ... Despesas de Custeio - Pessoal do Orçamento ... "
Leia-se:
" ... Despesas de Custeio - Pessoal, do Orçamento ... "