O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É revogada a Lei n. 821, de 9 de dezembro de 1975.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1976.PAULO EGYDIO MARTINSWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdePublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1976.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.