LEI N. 991, DE 25 DE MAIO DE 1976

Cria cargo no Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, 1 (um) cargo de Chefe de Seção (Administração), referência "19", destinado ao Departamento de Administração.
Artigo 2.° - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada nos Códigos 15-01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.