LEI N. 995, DE 31 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, edifício situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, edifício construído em terreno de propriedade da autarquia, situado à Rua Theodoro Sampaio, esquina da Avenida Dr. Eneas Carvalho de Aguiar, nesta Capital, com três pavimentos e área construída de 3.924,62
m² (três mil e novecentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), caracterizado no desenho n.° 3.985 da Procuradoria Geral do Estado, no qual se acha instalado o Instituto Médico-Legal, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - A Universidade de São Paulo cederá, em comodato ao Estado, o imóvel a que se refere o artigo anterior, a fim de que continue a ser utilizado pelo mencionado Instituto.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Orlando Marques de Paiva
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.