LEI N. 998, DE 2 DE JUNHO DE 1976
Dá a denominação de «Doutor Waldemar Gola» ao Forum da Comarca de Ribeirão Pires
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio,
na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Doutor
Waldemar Gola» o Forum da Comarca de Ribeirão Pires.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, 2 de junho de 1976.
a) LEONEL
JÚLIO - Presidente
Publicado na Secretaria da Assemléia
Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos - Diretor Geral -Substituto