LEI N. 999, DE 2 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à União - Ministério da Agricultura, imóvel situado no Município de Campinas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, à União, gleba de terra situada
no Município de Campinas, destinada à construção,
pelo Ministério da Agricultura, de Laboratório de Febre
Aftosa caracterizada na planta n.º 4670 C-7, da Procuradoria
Geral do Estado assim descrita e confrontada:
tem início
no ponto «0» (zero), localizado no eixo da Rua 17, junto
à cerca divisória entre as áreas da Estação
Experimental e do Jardim São Fernando; daí, segue pela
cerca de divisa, com rumo de 31º11'NW na extensão de
125,40m (cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros),
atingindo o ponto «1»; daí, deflete à
direita e segue pela cerca divisória, com o rumo de 11º52'NW,
na extensão de 86m (oitenta e seis metros), atingindo o ponto
«2», confrontando, do ponto «0» ao ponto «2»,
com o Jardim São Fernando; daí, deflete à
direita e segue por uma cerca, com o rumo 85º56'SE, na extensão
de 94m (noventa e quatro metros), atingindo o ponto «3»;
daí, deflete à direita, e segue ainda pela cerca, com o
rumo 16º26'SE, na extensão de 36,60m (trinta e seis
metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto «4»;
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 83º30'SE,
na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), atingindo o
ponto «5»; daí, deflete ligeiramente à
esquerda e segue com o rumo 83º45'SE, na extensão de
230,50m (duzentos e trinta metros e cinquenta centímetros),
atingindo o ponto «6»; daí, deflete à
direita e segue com o rumo 6º18'SE, na extensão de 78,90m
(setenta e oito metros e noventa centímetros), atingindo o
ponto «7»; daí, deflete à esquerda e segue
com o rumo 18º58'SE, na extensão de 476,60m (quatrocentos
e setenta e seis metros e sessenta centímetros), atingindo o
ponto «8»; daí, deflete à esquerda e segue
com o rumo 83º40'SE, na extensão de 75,50m (setenta e
cinco metros e cinquenta centímetros) atingindo o ponto «9»;
daí, deflete à direita e segue com o rumo 0º30'SW,
na extensão de 7m (sete metros), atingindo o ponto «10»,
localizado junto à cerca que divide as áreas da Estação
Experimental e do Jardim Itatiaia, confrontando do ponto «2»
ao ponto «10», com áreas da Estação
Experimental do Instituto Biológico; dai, deflete à
direita e segue pela cerca divisória, com o rumo 75º02'SW,
confrontando com áreas do Jardim Itatiaia, na extensão
de 551,50m (quinhentos e cinquenta e um metros e cinquenta
centímetros), atingindo o ponto «11»; daí,
deflete à direita e segue com o rumo 31º00'NE, na
extensão de 157m (cento e cinquenta e sete metros) atingindo o
ponto «12»; dai, deflete à esquerda e segue com o
rumo 11º29'NW na extensão de 67m (sessenta e sete
metros), atingindo o ponto «13»; dai, deflete à
esquerda e segue com o rumo 23º38'NW, na extensão de 137m
(cento e trinta e sete metros) atingindo o ponto «14»;
daí, segue com o rumo 22º38'NW na extensão de
98,80m (noventa e oito metros e oitenta centímetros),
atingindo o ponto «15»; daí, segue com o rumo
28º30'NW, na extensão de 77,60m (setenta e sete metros e
sessenta centímetros) atingindo o ponto «16»; daí,
segue com o rumo 23º21'NW, na extensão de 91m (noventa e
um metros), atingindo o ponto «0» (zero) inicial,
encerrando a área de 314.650m² (trezentos e quatorze mil
e seiscentos e cinquenta metros quadrados), confrontando do ponto ao
ponto «0» com o Jardim São Fernando.
Artigo
2.º - Da escritura deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência a qualquer título, estipulando-se que, em
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel
Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro
Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 999, DE 2 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à União - Ministério da Agricultura, imóvel situado no Município de Campinas
No artigo 1.º-
Na 13.ª linha - Onde se lê:
«...SE, numa
extensão»
Leia-se:
«...SE, na extensão»
Na 15.ª
linha - Onde se lê:
«segue ainda...»
Leia-se:
«e segue ainda...»
Na 16.ª
linha - Onde se lê:
«seis metros e...»
Leia-se:
«e seis metros e...»
Na 28.ª
linha - Onde se lê:
«...divide as
;reas......confrontando»
Leia-se:
«.. divide as
áreas..... confrontando,»
Na 35.ª
linha - Onde se lê:
« ... NW na extensão de
... »
Leia-se:
«.. NW, na extensão de ...»
Na 38.ª
linha - Onde se lê:
«...22º 38' NW na extensão
...»
Leia-se:
«.. 22º38' na extensão..
»
Na 44.ª
linha - Onde se lê:
«... do ponto ao ponto «0»
com o...»
Leia-se:
«. ..do ponto «11»
ao ponto «0» com o...»
LEI N. 999, DE 2 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à União - Ministério da Agricultura, imóvel situado no Município de Campinas
Na publicação
do D. O. de 8-6-76 - pág. 1 (Retificação),
Onde
se lê:
Na 38.ª linha -
«22º 38' na
extensão...»
Leia-se:
«...22º 38' NW,
na extensão...»