LEI N. 999, DE 2 DE JUNHO DE 1976 

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à União - Ministério da Agricultura, imóvel situado no Município de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à União, gleba de terra situada no Município de Campinas, destinada à construção, pelo Ministério da Agricultura, de Laboratório de Febre Aftosa caracterizada na planta n.º 4670 C-7, da Procuradoria Geral do Estado assim descrita e confrontada:
tem início no ponto «0» (zero), localizado no eixo da Rua 17, junto à cerca divisória entre as áreas da Estação Experimental e do Jardim São Fernando; daí, segue pela cerca de divisa, com rumo de 31º11'NW na extensão de 125,40m (cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros), atingindo o ponto «1»; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, com o rumo de 11º52'NW, na extensão de 86m (oitenta e seis metros), atingindo o ponto «2», confrontando, do ponto «0» ao ponto «2», com o Jardim São Fernando; daí, deflete à direita e segue por uma cerca, com o rumo 85º56'SE, na extensão de 94m (noventa e quatro metros), atingindo o ponto «3»; daí, deflete à direita, e segue ainda pela cerca, com o rumo 16º26'SE, na extensão de 36,60m (trinta e seis metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto «4»; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 83º30'SE, na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), atingindo o ponto «5»; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue com o rumo 83º45'SE, na extensão de 230,50m (duzentos e trinta metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto «6»; daí, deflete à direita e segue com o rumo 6º18'SE, na extensão de 78,90m (setenta e oito metros e noventa centímetros), atingindo o ponto «7»; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 18º58'SE, na extensão de 476,60m (quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto «8»; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 83º40'SE, na extensão de 75,50m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) atingindo o ponto «9»; daí, deflete à direita e segue com o rumo 0º30'SW, na extensão de 7m (sete metros), atingindo o ponto «10», localizado junto à cerca que divide as áreas da Estação Experimental e do Jardim Itatiaia, confrontando do ponto «2» ao ponto «10», com áreas da Estação Experimental do Instituto Biológico; dai, deflete à direita e segue pela cerca divisória, com o rumo 75º02'SW, confrontando com áreas do Jardim Itatiaia, na extensão de 551,50m (quinhentos e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto «11»; daí, deflete à direita e segue com o rumo 31º00'NE, na extensão de 157m (cento e cinquenta e sete metros) atingindo o ponto «12»; dai, deflete à esquerda e segue com o rumo 11º29'NW na extensão de 67m (sessenta e sete metros), atingindo o ponto «13»; dai, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º38'NW, na extensão de 137m (cento e trinta e sete metros) atingindo o ponto «14»; daí, segue com o rumo 22º38'NW na extensão de 98,80m (noventa e oito metros e oitenta centímetros), atingindo o ponto «15»; daí, segue com o rumo 28º30'NW, na extensão de 77,60m (setenta e sete metros e sessenta centímetros) atingindo o ponto «16»; daí, segue com o rumo 23º21'NW, na extensão de 91m (noventa e um metros), atingindo o ponto «0» (zero) inicial, encerrando a área de 314.650m² (trezentos e quatorze mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados), confrontando do ponto ao ponto «0» com o Jardim São Fernando.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 999, DE 2 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à União - Ministério da Agricultura, imóvel situado no Município de Campinas

Retificações 

No artigo 1.º- Na 13.ª linha - Onde se lê:
«...SE, numa extensão»
Leia-se:
«...SE, na extensão»

Na 15.ª linha - Onde se lê:
«segue ainda...»
Leia-se:
«e segue ainda...»

Na 16.ª linha - Onde se lê:
«seis metros e...» 
Leia-se:
«e seis metros e...» 

Na 28.ª linha - Onde se lê:
«...divide as ;reas......confrontando»
Leia-se:
«.. divide as áreas..... confrontando,»

Na 35.ª linha - Onde se lê:
« ... NW na extensão de ... »
Leia-se:
«.. NW, na extensão de ...»

Na 38.ª linha - Onde se lê:
«...22º 38' NW na extensão ...»
Leia-se:
«.. 22º38' na extensão.. » 

Na 44.ª linha - Onde se lê:
«... do ponto ao ponto «0» com o...»
Leia-se:
«. ..do ponto «11» ao ponto «0» com o...»



LEI N. 999, DE 2 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à União - Ministério da Agricultura, imóvel situado no Município de Campinas

Retificação 

Na publicação do D. O. de 8-6-76 - pág. 1 (Retificação),
Onde se lê:
Na 38.ª linha -
«22º 38' na extensão...»
Leia-se:
«...22º 38' NW, na extensão...»