Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a cessão de uso de veículos oficiais para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, aos presidentes dos Diretórios Regionais do Movimento Democrático Brasileiro - MDB e da Aliança Renovadora Nacional - ARENA, o uso e a prover a manutenção de veículo oficial de representação, destinado ao desempenho de suas funções.
Parágrafo único - Os dois veículos de que trata este artigo serão conduzidos por motoristas do serviço público, designados para esse fim.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos Códigos 07 - Gabinete do Governador - 01 - Casa Civil - 3.1.2.0 - Material de Consumo - do Orçamento-Programa.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.