Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 988, DE 14 DE MAIO DE 1976

Revoga a Lei n. 821, de 9 de dezembro de 1975, que estabelece normas relativas às condições sanitárias de bares, restaurantes, pastelarias, botequins e lanchonetes e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É revogada a Lei n. 821, de 9 de dezembro de 1975.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.