Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 994, DE 25 DE MAIO DE 1976

Dá novo entendimento à correção monetária, prevista na legislação em vigor com base no valor do salário-mínimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Sempre que, na legislação em vigor, figurar o salário-mínimo como fator de correção monetária, entender-se-á substituída sua expressão pelo coeficiente que viger em conformidade com o sistema decorrente dia Lei Federal n. 6.205, de 29 de abril de 1975.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Vitório Moro
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Nirdes Monticelli Breda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Rapael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ismael Menezes Armond
Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.