LEI N. 1.256, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Colégio São José, com sede em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Colégio São José, com sede em Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.