LEI N. 1.257, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dá a denominação de "Prof. Pedro Crescenti" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rádio Clube, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Pedro Crescenti" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Rádio Clube, em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.