LEI N. 1.259, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem, a receber, em doação, do Município de Bauru, imóvel situado nessa localidade
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.° -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a
receber, em doação, do Município de Bauru, com
os encargos previstos na Lei municipal n. 1.665, de 12 de outubro de
1972, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade, com a
área de 20.000m²
(vinte
mil metros quadrados), caracterizado no Desenho n. 770-74, do
Departamento de Estradas de Rodagem, assim descrito e
confrontado:
tem início no ponto 1, distante 240m (duzentos
e quarenta metros) da cerca da faixa de domínio da Rodovia
SP-225 e situado numa linha perpendicular, traçada à
direita, no km 390+100 m dessa rodovia, seguindo daí, na mesma
direção, por 100m (cem metros), até o ponto 2;
desse ponto avança, em angulo reto à direita, na
distância de 200m (duzentos metros), até o ponto 3; daí,
defletindo em ângulo reto à direita, por 100m (cem
metros), até o ponto 4; desse ponto, também em angulo
reto, deflete à direita, por 200m (duzentos metros), até
o ponto 1 inicial, confrontando, do ponto 1 ao ponto 4, com áreas
da Municipalidade de Bauru, e, do ponto 4 ao ponto 1, com imóvel
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo
2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos
Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.