LEI N. 1.259, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem, a receber, em doação, do Município de Bauru, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a receber, em doação, do Município de Bauru, com os encargos previstos na Lei municipal n. 1.665, de 12 de outubro de 1972, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade, com a área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), caracterizado no Desenho n. 770-74, do Departamento de Estradas de Rodagem, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto 1, distante 240m (duzentos e quarenta metros) da cerca da faixa de domínio da Rodovia SP-225 e situado numa linha perpendicular, traçada à direita, no km 390+100 m dessa rodovia, seguindo daí, na mesma direção, por 100m (cem metros), até o ponto 2; desse ponto avança, em angulo reto à direita, na distância de 200m (duzentos metros), até o ponto 3; daí, defletindo em ângulo reto à direita, por 100m (cem metros), até o ponto 4; desse ponto, também em angulo reto, deflete à direita, por 200m (duzentos metros), até o ponto 1 inicial, confrontando, do ponto 1 ao ponto 4, com áreas da Municipalidade de Bauru, e, do ponto 4 ao ponto 1, com imóvel do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.