LEI N. 1.260, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Lins, imóvel ali situado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.° -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a
alienar, por doação, ao Município de Lins, o
trecho da Rodovia Lins-Getulina (SP-351) compreendido entre as
estacas 1092+8,50 m e 1106+9,50 m, caracterizado no Desenho n.
930-75, do DER, assim desconto e confrontado:
inicia no ponto
«A», junto à cerca da faixa de domínio da
SP-351, na altura da estaca 1099+10 m; daí, segue
paralelamente à SP-351, na distância de 141,50m (cento e
quarenta e um metros e cinquenta centímetros), até o
ponto «B», confrontando com Hilton Felix Pereira; daí,
com perpendicular à direita, segue na distância de 50m
(cinquenta metros), até o ponto «C» confrontando
com o DER; daí, com perpendicular à direita segue
paralelamente à SP-351, na distância de 281m (duzentos e
oitenta e um metros), até o ponto «D»,
confrontando com Abdalla Haman; daí, com perpendicular à
direita, segue na distância de 50m (cinquenta metros), até
o ponto «E», confrontando com o antigo perímetro
urbano de Lins; daí, com perpendicular à direita, segue
paralelamente à SP-351 por 139,50m (cento e trinta e nove
metros e cinquenta centímetros) confrontando com o antigo
perímetro urbano, de Lins, até o ponto «A»
inicial, abrangendo a área de 14.050m²
(quatorze
mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo
2.° -
Da escritura deverá constar cláusula que assegure a
utilização do imóvel como via pública,
estipulando-se que, no caso de inadimplemento será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.