LEI N. 1.264, DE 1.º DE ABRIL DE 1977

Dá a denominação de «Capitão João Urias da Silva» à Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada), do Bairro de São Roque da Fartura, em Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Capitão João Urias da Silva» a Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada), do Bairro de São Roque da Fartura, em Águas da Prata.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.