Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.267, DE 06 DE ABRIL DE 1977

Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos Quadros que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados nos incisos I e II do artigo 1º da Lei n. 910, de 18 de dezembro de 1975, para os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada por Lei de 10 de dezembro de 1970, observado o disposto no parágrafo único desse artigo, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Os valores do salários família e do salário-esposa, concedidos nos termos da legislação em vigor, passam a ser fixados em Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros).
Artigo 3º - O disposto nesta lei se aplica aos inativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 1º, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição destes Quadros.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Péricles Eugenio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 1.267, DE 6 DE ABRIL DE 1977

Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos Quadros que especifica

Retificações

Artigo 1º - I -
Onde se lê: «C................ 3 32,00»
Leia-se: «C...............3432,00»

Artigo 2º -
Onde se lê: «..do salários família...»
Leia-se. «.. do salário família...»

Artigo 4º -
Onde se lê: «...no Orçamento-Programa, suplementares,...»
Leia-se: «...no Orçamento-Programa, suplementadas,...»