LEI N. 1.270, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente,
promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Padre Carlos Leôncio da Silva» a Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus Santa Carlota, de Lorena.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral