LEI N. 1.277, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Prof. Caetano Carbone» a Escola Estadual de
1.° Grau de Vila Santa Terezinha, em Itararé.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral