LEI N. 1.278, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente,
promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte
lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Sebastião de Oliveira
Gusmão» a Escola Estadual de 1.° Grau do Sítio Itaberaba, Distrito de
Perus, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral