LEI N. 1.282, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação ao Forum da Comarca de Jales
A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Joviano Pacheco de Aguirre" o Forum da Comarca de Jales.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral