LEI N. 1.282, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Dá denominação ao Forum da Comarca de Jales

A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Joviano Pacheco de Aguirre" o Forum da Comarca de Jales.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral