LEI N. 1.286, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública o «CEASCAS» - Centro das Entidades Assistenciais de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o «CEASCAS» - Centros das Entidades Assistenciais de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.