LEI N. 1.289, DE 29 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública a Associação dos Empresários da Amazônia, com escritório na Capital de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a
Associação dos Empresários da Amazônia, com sede
em Belém, Estado do Pará, e escritório na Capital de
São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.