LEI N. 1.290, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Dá a denominação de "Homero Fernando Milano" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Homero Fernando Milano" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.