O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita «Vianna de Carvalho», com sede em Macaubal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º