LEI N. 1.296, DE 29 DE ABRIL DE 1977
Dá a denominação de "Desembargador Theodomiro Dias" ao Forum da Comarca de Cotia
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- É denominado "Desembargador Theodomiro Dias" o
Forum da Comarca de Cotia.
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.