LEI N. 1.298, DE 2 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Itapetininga, com sede em Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
declarada de utilidade pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Itapetininga, com sede em
Itapetininga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Morães Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.