LEI N. 1.300, DE 2 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de "Professor Adolfo Casais Monteiro" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim República, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denomimar-se "Professor Adolfo Casais Monteiro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim República, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.