LEI N. 1.301, DE 2 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos de Literatura Infantil e Juvenil - CELIJU, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos de Literatura Infantil e Juvenil - CELIJU, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.