LEI N. 1.303, DE 2 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural da Paróquia de Nossa Senhora da Aparecida, com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural da Paróquia de Nossa Senhora da Aparecida, com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.