LEI N. 1.304, DE 2 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública o «Lar Feminino Filadélfia de Jundiaí»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado
de utilidade pública o «Lar Feminino Filadélfia de
Jundiaí», com sede em Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.