LEI N. 1.306, DE 2 DE MAIO DE 1977
Dá a denominação de «Prof.ª Leico Akaishi» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santana, em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Leico
Akaishi» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santana,
em Ribeirão Pires.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.