Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
§ 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Passa a denominar-se «Prof. Walter Ribas de Andrade» a
Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Jordanésia, em
Cajamar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, 17 de maio de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral