LEI N. 1.308, DE 17 DE MAIO DE 1977

Dá denominação a estabelecimento de ensino


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Walter Ribas de Andrade» a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Jordanésia, em Cajamar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de maio de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral