LEI N. 1.309, DE 17 DE MAIO DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Passa a denominar-se «Dep. Hugo Lacorte Vitale» a Escola
Estadual de 1.º Grau do Sítio Itaberaba, Distrito de Perus, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de maio de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral