LEI N. 1.309, DE 17 DE MAIO DE 1977

Dá denominação a estabelecimento de ensino


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.°  -
Passa a denominar-se «Dep. Hugo Lacorte Vitale» a Escola Estadual de 1.º Grau do Sítio Itaberaba, Distrito de Perus, na Capital.

Artigo 2.°  -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de maio de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral