LEI N. 1.319, DE 19 DE MAIO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao «Ferroviário Atlético Clube» com sede em Bragança Paulista, imóvel situado nessa localidade
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, ao «Ferroviário Atlético
Clube», com sede em Bragança Paulista, terreno, com
benfeitorias, situado nessa localidade, caracterizado na Planta n.°
4.806, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0" (zero) (localizado no alinhamento
da Avenida dos Imigrantes, leito da extinta Estrada de Ferro,
distante 153m (cento e cinquenta e três metros) do cruzamento
desta com a Rua Felipe Siqueira, junto à margem, direita de um
córrego sem denominação); daí, segue pelo
alinhamento da Avenida dos Imigrantes por uma extensão de
112,35m (cento e doze metros e trinta e cinco centímetros),
onde atinge o ponto "1"; daí, deflete à
direita, e segue em linha reta pela cerca existente, por uma extensão
de 67,30m (sessenta e sete metros e trinta centímetros),
confrontando com o remanescente da ex-Estrada de Ferro Bragantina
(Próprio Estadual), onde atinge o ponto "2"
(localizado no alinhamento da Rua 13 de Maio); daí, deflete à
direita, e segue em linha reta pela cerca de arame existente, por uma
extensão de 33m (trinta e três metros) onde atinge o
ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por uma extensão de 25m (vinte e cinco metros) onde
atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta por uma extensão de 17m (dezessete
metros), onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à
direita, e segue em linha reta por uma extensão de 7m (sete
metros) onde atinge o ponto «6»; daí, deflete à
esquerda, e segue em linha reta por uma extensão de 38,90m
(trinta e oito metros e noventa centímetros), onde atinge o
ponto "7"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, por uma cerca de bambu, por uma extensão de 77m
(setenta e sete metros) onde atinge o ponto "8" (localizado
junto à margem direita do córrego sem denominação),
confrontando do ponto "2" ao ponto "8" com o
Próprio Estadual cedido ao Serviço Assistencial de
Menores de Bragança Paulista; do ponto "8", deflete
à direita e segue pela margem direita do referido córrego
por uma extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros) onde
atinge o ponto «0» (zero), início da presente
descrição, encerrando a área de
18.245m² (dezoito
mil e duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo
único -
O imóvel a que se refere este artigo, ocupado pela mesma
agremiação desde 1968, conforme termo de compromisso
firmado com a direção da extinta Estrada de Ferro
Sorocabana, destinar-se-á ao desenvolvimento de suas
atividades sociais e esportivas.
Artigo
2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam
sua transferência, a qualquer título, estipulando-se
que, em caso do inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.° -
O imóvel objeto desta lei será restituído ao
Estado, independentemente de indenização por quaisquer
benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo
4.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 19 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.