LEI N. 1.319, DE 19 DE MAIO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao «Ferroviário Atlético Clube» com sede em Bragança Paulista, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao «Ferroviário Atlético Clube», com sede em Bragança Paulista, terreno, com benfeitorias, situado nessa localidade, caracterizado na Planta n.° 4.806, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0" (zero) (localizado no alinhamento da Avenida dos Imigrantes, leito da extinta Estrada de Ferro, distante 153m (cento e cinquenta e três metros) do cruzamento desta com a Rua Felipe Siqueira, junto à margem, direita de um córrego sem denominação); daí, segue pelo alinhamento da Avenida dos Imigrantes por uma extensão de 112,35m (cento e doze metros e trinta e cinco centímetros), onde atinge o ponto "1"; daí, deflete à direita, e segue em linha reta pela cerca existente, por uma extensão de 67,30m (sessenta e sete metros e trinta centímetros), confrontando com o remanescente da ex-Estrada de Ferro Bragantina (Próprio Estadual), onde atinge o ponto "2" (localizado no alinhamento da Rua 13 de Maio); daí, deflete à direita, e segue em linha reta pela cerca de arame existente, por uma extensão de 33m (trinta e três metros) onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 25m (vinte e cinco metros) onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 17m (dezessete metros), onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à direita, e segue em linha reta por uma extensão de 7m (sete metros) onde atinge o ponto «6»; daí, deflete à esquerda, e segue em linha reta por uma extensão de 38,90m (trinta e oito metros e noventa centímetros), onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, por uma cerca de bambu, por uma extensão de 77m (setenta e sete metros) onde atinge o ponto "8" (localizado junto à margem direita do córrego sem denominação), confrontando do ponto "2" ao ponto "8" com o Próprio Estadual cedido ao Serviço Assistencial de Menores de Bragança Paulista; do ponto "8", deflete à direita e segue pela margem direita do referido córrego por uma extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros) onde atinge o ponto «0» (zero), início da presente descrição, encerrando a área de 18.245m²
 (dezoito mil e duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo, ocupado pela mesma agremiação desde 1968, conforme termo de compromisso firmado com a direção da extinta Estrada de Ferro Sorocabana, destinar-se-á ao desenvolvimento de suas atividades sociais e esportivas.
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso do inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - O imóvel objeto desta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.