LEI N. 1.327, DE 24 DE MAIO DE 1977
Dá a denominação de "Prof.ª Josepha Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau de Pontal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha Castro" a Escola Estadual de 1.° Grau de Pontal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.