LEI N. 1.332, DE 31 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública o Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.