LEI N. 1.334, DE 31 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de «Prof.ª Dalila de Andrade Costa» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Vista Alegre, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Dalila de Andrade Costa» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Vista Alegre, sob jurisdição da 1.ª Delegacia de Ensino, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.