LEI N. 1.338, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade pública o Consórcio de Promoção Social da Região Média Paulista, com sede em Brotas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Consórcio de Promoção Social da Região
Média Paulista, com sede em Brotas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Morães Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.