LEI N. 1.339, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública o REINO - Recanto Infantil de Nova Odessa, com sede em Nova Odessa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o REINO - Recanto Infantil de Nova Odessa, com sede em Nova Odessa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva 
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.