LEI N. 1.340, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Dá a denominação de «Maria Biagi Marchesi» à Escola Estadual de 1.º Grau da Usina São Vicente, em Pitangueiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Maria Biagi
Marchesi» a Escola Estadual de 1.º Grau da Usina São
Vicente, em Pitangueiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.