LEI N. 1.340, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Dá a denominação de «Maria Biagi Marchesi» à Escola Estadual de 1.º Grau da Usina São Vicente, em Pitangueiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Maria Biagi Marchesi» a Escola Estadual de 1.º Grau da Usina São Vicente, em Pitangueiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira 
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.