LEI N. 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Dá a denominação de «Prof.ª Edina Álvares Barbosa» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Japão, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Edina Álvares Barbosa» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Japão, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.