LEI N. 1.344, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus
«Prof. José Ribeiro de Barros» à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus da Usina Hidrelétrica do
Estreito,
em Pedregulho, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de
Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. José
Ribeiro de Barros» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus
da Usina Hidrelétrica do Estreito, em Pedregulho, jurisdicionada
à Delegacia de Ensino de Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto