Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.346, DE 03 DE JUNHO DE 1977

(Atualizada até a Lei nº 2.079, de 23 de agosto de 1979 )

(Projeto de Lei nº 10, de 1977, do Deputado Wadih Helú )

Dá a denominação de «Prof. Aristides Gurjão» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Estação de Martin Francisco, em Moji-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. Aristides Gurjão» a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Estação de Martin Francisco, em Moji-Mirim.

Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. Aristides Gurjão» a Escola Estadual de 1º Grau da Estação de Martim Francisco, em Moji-Mirim. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.079, de 23/08/1979.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto