LEI N. 1.347, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Dá a denominação de "Antonio De Angelis" à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau (isolada) do Bairro do Registro, em Taubaté
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Antonio De Angelis" a
1.° Escola Estadual de 1.° Grau (isolada) do Bairro do
Registro, em Taubaté.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de iunho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.