LEI N. 1.349, DE 15 DE JUNHO DE 1977
Dá a
denominação de "Prof.ª Beatriz de Quadros Leme" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Fernanda, no Subdistrito de
Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Beatriz de Quadros
Leme" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Fernanda, no
Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Joseé Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.