LEI N. 1.350, DE 23 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade pública o Lar Monte de Sião, com sede em Piraçununga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar Monte de Sião, com sede em Piraçununga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.